Coordenador Institucional – 2024/2026
Coordenador de Área de gestão de processos educacionais
Coordenadores de Área:
| Coordenação | Núcleo de Iniciação à Docência | Ramal | |
| Dedilene Alves de Jesus Oliveira | Letras Português | dedilene.oliveira@ufv.br | 3612-7149 |
| Jairo Antônio da Paixão | Educação Física | jairopaixao@ufv.br | 3612-2437 |
| Eduardo França Castro | Biologia–Educação Física (CAF) | eduardo.franca@ufv.br | 3602-1421 |
| Evanize Kelli Siviero Romarco | Dança | eva_siviero@ufv.br | 3612-7310 |
| Hallan Souza e Silva | Física | hallan.silva@ufv.br | 3612-6260 |
| Hilda Simone Henriques Coelho | Letras Inglês | hilda.coelho@ufv.br | 3612-7181 |
| Ícaro Gabriel da Fonseca Engler | Ciências Sociais | icaro.engler@ufv.br | 3612-7100 |
| Edson Soares Fialho | Geografia | fialho@ufv.br | 3612-7404 |
| Mariana Ferreira Ruas | Letras Espanhol–Letras Português | marianaruas@ufv.br | 3612-7176 |
| Rosana Aparecida Pimenta | Dança–Educação Infantil | rosana.pimenta@ufv.br | 3612-7302 |
| Maria do Carmo Couto Teixeira | Pedagogia | mcouto@ufv.br | 3612-7523 |
| Fernando de Souza Bastos | Matemática | fernando.bastos@ufv.br | 3612-6154 |
| Míriam Teresinha dos Santos | Biologia–Educação do Campo | miriamsantos@ufv.br | 3612-2447 |
| Naise Valéria Guimarães Neves | Dança–Educação Infantil | nneves@ufv.br | 3612-7655 |
| Newton Moreno Sanches | Biologia (CAF) | newton.nm@ufv.br | 3602-1416 |
| Danielle Franco Nicolau | Física–Matemática–Química (CAF) | dani.nicolau@ufv.br | 3602-1609 |
| Priscila Ribeiro Dorella | História | priscila.dorella@ufv.br | 3612-7432 |
| Ricardo Wagner de Mendonça Trigo | Educação Física (CAF) | ricardo.trigo@ufv.br | 3602-1423 |
| Rita Márcia Andrade Vaz de Mello | Alfabetização | rmello@ufv.br | 3612-7518 |
| Sara Ferreira de Almeida | Educação do Campo | sarafalmeida@ufv.br | 3612-7539 |
| Tatiana Pires Barrella | Educação do Campo | tatiana.barrella@ufv.br | 3612-7548 |
| Vanessa Lana | História | vanessalana@ufv.br | 3612-7433 |
| Vinícius Catão de Assis Souza | Química | vcasouza@ufv.br | 3612-6613 |
Supervisores da Educação Básica
| Supervisores | Subprojeto | Escola de atuação |
| 1. Marcela Alves de Freitas 2. Adriana Andreia da S.Stanciola 3. Carolina Rosa Barroso | Alfabetização | 1. EM Nossa Senhora de Fátima 2. EM Coronel Antônio Silva Bernardes 3. EE Padre Álvaro Correa Borges |
| 1. Patricia Liberia Nogueira 2. Islander Saliba Santos 3. Cleide Santos Oliveira | Biologia (Florestal) | 1. EE Serafim Ribeiro de Rezende 2. EM Miguel Rodrigues Duarte 3. EE Fernando Otávio |
| 1. Soraia Santos de O. R. Silva 2. Thiago César da Silva 3. Flávia Monteiro Coelho Ferreira | Biologia–Educação do Campo (Viçosa) | 1. EE Raul De Leoni 2. EM Ministro Edmundo Lins 3. Col De Aplicação da UFV – Coluni |
| 1. Lucas Pereira Machado 2. Sintia Moreira de Souza 3. Virgínia de Cassia Silva Diniz | Biologia–Educação Física (Florestal) | 1. EE Serafim Ribeiro de Rezende 2. EE Serafim Ribeiro de Rezende 3. EE Serafim Ribeiro de Rezende |
| 1. Lucas Tristão Araújo 2. Bartomelio Da Silva Martins 3. Israel Lopes Dos Santos | Ciências Sociais | 1. EE Effie Rolfs 2. EE Dr Raimundo Alves Torres 3. EE Raul De Leoni |
| 1. Danielle Rodrigues Alves 2. Carla de Godoi Floresta Mota 3. Danielle Rodrigues de Moraes | Dança | 1. EE Raul De Leoni 2. EE Dr Raimundo Alves Torres 3. Col De Aplicação da UFV – Coluni |
| 1. Deborah Moreira Lordelo 2. Kamilly Carvalho de Paiva 3. Katia Pinheiro de Freitas 4. Roberta Santos Vieira Machado 5. Lorena Dias Freitas 6. Rita de Cassia Martins | Dança–Educação Infantil | 1. Laboratório de Desenvolvimento Infantil 2. EM Nossa Senhora de Fátima 3. EM Dr. Juscelino Kubitschek 4. EM João Francisco Da Silva 5. EM Prof.ª Maria José Santana 6. EM Dr. Januário de Andrade Fontes |
| 1. Karen Cecilia Pereira Dias 2. Sirlei Aparecido Ferreira 3. Thales da Silva Rocha | Educação Física (Florestal) | 1. EM Dercy Alves Ribeiro 2. EE Fernando Otávio 3. EE Joaquim Correa |
| 1. Cristiano de Oliveira Gomes 2. Carlos Augusto B. Leandro 3. Rosa Maria Reis | Educação Física (Viçosa) | 1. EE Alice Loureiro 2. EE Raul de Leoni 3. Col De Aplicação da UFV – Coluni |
| 1. Helida Duarte Santos 2. Volnir de Oliveira Silva 3. Bruna Olivia da Silva Lopes 4. Rafael Filgueira Pimentel 5. Devlynn Coelho Dias 6. Patricia P. de C. F. Rodrigues | Educação do Campo | 1. EE Prof. Samuel João de Deus 2. EE José Lourenço de Freitas 3. EE Pedro Lessa 4. EE Dr Raimundo Alves Torres 5. EM Padre Francisco José da Silva 6. EM Dr Arthur Bernardes |
| 1. Isnard Domingos Ferraz 2. Gregori Alexandre Gordiano 3. Sueli Gomes Moreira | Física (Viçosa) | 1. Col De Aplicação da UFV – Coluni 2. EE Effie Rolfs 3. EE Alice Loureiro |
| 1. Diego Joander Walder Carvalho 2. Jackson de Andrade Teixeira 3. Reinaldo Borges de O. Júnior | Física–Matemática–Química (Florestal) | 1. EE Serafim Ribeiro de Rezende 2. UFV/Florestal – CEDAF 3. UFV/Florestal – CEDAF |
| 1. Carolina Alvarenga de Carvalho 2. Alberto Henrique Lisboa da Silva 3. Flávio Antônio Soares Brás | Geografia | 1. EM Ministro Edmundo Lins 2. Col De Aplicação da UFV – Coluni 3. EE Raul de Leoni |
| 1. Margareth Pereira Lima 2. Jose Roberto Soares de Freitas 3. Luiz Gustavo Santos Cota 4. Aline Soares Martins 5. Renato Salles Mattos 6. Fábio Luiz Rigueira Simão | História | 1. EE Santa Rita de Cassia 2. EE José Lourenço de Freitas 3. Col De Aplicação da UFV – Coluni 4. EM Doutor Arthur Bernardes 5. EE Effie Rolfs 6. Col De Aplicação da UFV – Coluni |
| 1. Roselia Aparecida Goncalves 2. Renata Rena Rodrigues 3. Vania Aparecida Lopes Leal | Letras Espanhol–Letras Português | 1. EE Effie Rolfs 2. Col De Aplicação da UFV – Coluni 3. Col De Aplicação da UFV – Coluni |
| 1. Jamylla Barbosa Moreira 2. Valdenia Carvalho e Almeida 3. Jaqueline dos Santos B. Januzzi | Letras Inglês | 1. EE Santa Rita De Cassia 2. Col De Aplicação da UFV – Coluni 3. EE Alice Loureiro |
| 1. Ariana de Carvalho 2. Carina Aparecida Lima de Souza 3. Vanuza Pereira | Letras Português | 1. EM Ministro Edmundo Lins 2. Col De Aplicação da UFV – Coluni 3. EE Raul De Leoni |
| 1. Everton Antônio da Silva 2. Angelica das G. S. S.Ferreira 3. Lidiane Maria Ferraz Rosa | Matemática (Viçosa) | 1. EE Raul de Leoni 2. EE Doutor Mariano da Rocha 3. Col De Aplicação da UFV – Coluni |
| 1. Rosilaine Maciel de Oliveira 2. Adriane Oliveira Santos Barbosa 3. Elizabete Aparecida B. da Costa | Pedagogia | 1. EM Padre Francisco José Da Silva 2. EM José Lopes Valente Sobrinho 3. EM Almiro Paraíso |
| 1. Vitor Timoteo da Silva 2. Gabriel Henrique Sperandio 3. Mauricio Jarbas Moraes Godoi | Química | 1. EE Effie Rolfs 2. Col De Aplicação da UFV – Coluni 3. EE Raul de Leoni |
Edital nº10/2024
PORTARIA CAPES Nº 90, DE 25 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre o regulamento do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – PIBID.
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 33, do Anexo I do Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Regulamentar o Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – PIBID.
CAPÍTULO I
DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA (PIBID)
Seção I
Das definições
Art. 2º O PIBID é um programa executado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES e tem por finalidade fomentar a iniciação à docência, contribuindo para o fortalecimento da formação de docentes em nível superior e para a melhoria de qualidade da educação básica pública brasileira.
Art. 3º Os projetos fomentados pela CAPES no âmbito do PIBID são propostos por Instituições de Ensino Superior (IES), em articulação com as Secretarias de Educação, e desenvolvidos por grupos de licenciandos sob a supervisão de professores da Educação Básica e a orientação de docentes das IES.
Parágrafo único. O fomento consiste na concessão de bolsas aos integrantes do projeto, podendo ser concedido outro tipo de apoio financeiro, de acordo com cada edital e com a disponibilidade orçamentária da CAPES ou quando houver aporte de recursos por outras instituições.
Art. 4º Para fins desta Portaria, considera-se:
I – Iniciação à Docência: a inserção orientada e supervisionada dos estudantes de cursos de licenciatura em escolas públicas de educação básica, para que realizem atividades com níveis crescentes de complexidade e autonomia docente, de acordo com a fase do curso em que se encontra cada licenciando, contribuindo com o conhecimento e a vivência do seu futuro campo de atuação profissional durante toda a graduação.
II – Projeto Institucional: o projeto a ser submetido à CAPES pela IES interessada em participar do PIBID, conforme orientações estabelecidas em edital.
III – Escola Parceira: a escola pública de educação básica onde são realizadas as atividades dos PIBID.
IV – Bolsista de Iniciação à Docência: o estudante regularmente matriculado em curso de licenciatura integrante do Projeto Institucional da IES.
V – Coordenador Institucional: o professor da IES, responsável perante a CAPES por garantir e acompanhar o planejamento, a organização e a execução das atividades previstas no Projeto Institucional.
VI – Coordenador de Área de gestão de processos educacionais: o professor de licenciatura que auxilia o Coordenador Institucional na gestão do Projeto Institucional;
VII – Coordenador de Área: o professor da IES responsável por planejar, organizar e orientar as atividades de iniciação à docência em sua área de atuação acadêmica; e
VIII – Supervisor: o docente da Escola Parceira que integra o Projeto Institucional, responsável por acompanhar e supervisionar as atividades dos bolsistas de iniciação à docência.
Seção II
Dos Princípios
Art. 5º São princípios norteadores do PIBID:
I – prática contextualizada quanto às temáticas emergentes no cenário social, educacional e cultural do país;
II – trabalho coletivo e interdisciplinar;
III – unidade teoria-prática;
IV – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
V – pesquisa e extensão como processos formativos e práticas pedagógicas;
VI – percepção e assunção das dimensões pedagógicas, políticas, éticas e estéticas da docência;
VII – compromisso social e valorização do profissional da educação;
VIII – gestão democrática do ensino público;
IX – vinculação entre a educação escolar, mundo do trabalho, práticas sociais e cidadania;
X – respeito e valorização das diversidades com justiça social, inclusão e direitos humanos; e
XI – combate às desigualdades sociais e educacionais entre grupos definidos por posições sociais, étnico-raciais e de gênero, entre outras.
Seção III
Dos Objetivos
Art. 6º São objetivos do PIBID:
I – incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica;
II – contribuir para a valorização do magistério;
III – elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre educação superior e educação básica;
IV – inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;
V – incentivar escolas públicas de educação básica, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério; e
VI – contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.
CAPÍTULO II
DO REGIME DE COLABORAÇÃO
Art. 7º O PIBID será desenvolvido em regime de colaboração entre a União, por meio da CAPES, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, por meio de suas Secretarias de Educação ou órgãos equivalentes, e as IES selecionadas por meio de chamamento público.
Art. 8º Os compromissos serão formalizados por meio de ajuste firmado entre os partícipes, por meio da Plataforma Freire, que é o sistema eletrônico de gestão do PIBID.
Seção I
Das atribuições dos partícipes
Art. 9º São atribuições da CAPES:
I – realizar chamada pública para a ampliação ou seleção de novos Projetos Institucionais do PIBID;
II – elaborar diretrizes, atos normativos e orientações relacionadas ao Programa, bem como publicá-los e divulgá-los;
III – realizar os pagamentos das bolsas dos participantes do Programa;
IV – repassar recursos financeiros destinados aos Projetos Institucionais, quando previstos em edital e de acordo com a sua disponibilidade orçamentária e financeira;
V – acompanhar, monitorar e avaliar a execução dos Projetos Institucionais, visando garantir a qualidade do Programa e o alcance dos seus objetivos;
VI – promover eventos e atividades destinadas à socialização de experiências e a discussões sobre o Programa;
VII – analisar relatórios de atividades relativos à execução do Projeto e prestação de contas, quando houver; e
VIII – decidir sobre a manutenção, alteração, ampliação ou encerramento do Projeto nas IES;
Art. 10 São atribuições da IES :
I – articular-se com as secretarias de educação ou órgãos equivalentes para a definição das Escolas Parceiras e das estratégias de implementação do Programa junto às redes;
II – executar o Projeto Institucional, em constante diálogo com as redes de ensino participantes;
III – realizar a seleção dos participantes do PIBID, observando as orientações contidas nesta Portaria e nos editais do Programa;
IV – inserir o PIBID no organograma institucional da IES, vinculando-o a uma instância responsável pelos cursos de licenciatura;
V – disponibilizar e-mail institucional para o PIBID;
VI – promover a integração entre o PIBID e as demais ações de formação de professores da educação básica desenvolvidas pela IES;
VII – disponibilizar recursos humanos e materiais necessários para o desenvolvimento das atividades do Projeto Institucional;
VIII – colaborar com as atividades de acompanhamento e de avaliação do Programa promovidas pela CAPES e realizar avaliações internas, periodicamente;
IX – divulgar as informações sobre o Projeto, assim como suas ações e resultados, nos canais oficiais da Instituição;
X – reconhecer a participação do bolsista no PIBID para possível aproveitamento de créditos no curso, respeitando as normas internas da IES;
XI – integrar as atividades de iniciação à docência aos currículos dos cursos de licenciatura;
XII – emitir documentos comprobatórios ou certificados para os participantes do Projeto Institucional;
XIII – responsabilizar-se pela continuidade das atividades do Projeto quando houver afastamento ou desligamento do Coordenador Institucional e, se for o caso, providenciar a sua substituição de acordo com as regras contidas neste Regulamento;
XIV – fornecer à CAPES, sempre que solicitado, informações, relatórios e documentos sobre as ações desenvolvidas no âmbito do Projeto Institucional, respeitando os prazos fixados; e
XV – apurar irregularidades na execução do Programa, informando à CAPES sobre as ocorrências e as medidas tomadas pela IES.
Art. 11 São atribuições da Secretaria de Educação ou órgão equivalente que aderir ao PIBID:
I – articular-se com a IES para a definição das Escolas Parceiras e das estratégias de implementação do Programa em sua rede;
II – colaborar com a IES na elaboração e execução do Projeto Institucional;
III – designar um ponto focal da Secretaria para atuar como interlocutor junto à IES e à CAPES;
IV – colaborar com a IES na realização dos processos seletivos dos professores das Escolas Parceiras que atuarão como Supervisores no PIBID;
V – apoiar e viabilizar a participação dos professores Supervisores do PIBID nas atividades do Projeto Institucional;
VI – apresentar à CAPES, sempre que solicitado, informações sobre a implementação do Programa nas escolas pertencentes à sua rede;
VII – colaborar com as atividades de acompanhamento e de avaliação do Programa promovidas pela IES e pela CAPES; e
VIII – promover a divulgação das ações do Programa.
Art. 12. São atribuições da Escola Parceira:
I – disponibilizar o espaço escolar para o desenvolvimento das atividades do Programa;
II – apoiar e viabilizar a participação dos professores Supervisores, dos bolsistas de iniciação à docência e dos estudantes da educação básica nas atividades do Projeto Institucional;
III – propiciar um ambiente acolhedor aos bolsistas de iniciação à docência e Supervisores para o desenvolvimento das atividades Projeto;
IV – comunicar à CAPES sobre a ocorrência de qualquer irregularidade na execução do Projeto;
V – participar das atividades de acompanhamento e de avaliação do Programa; e
VI – promover a divulgação das ações do Programa.
CAPÍTULO III
DO PROJETO INSTITUCIONAL
Seção I
Das características do Projeto e dos Subprojetos
Art. 13. Os Projetos implementados no âmbito do PIBID tem caráter institucional, podendo cada IES possuir apenas 1 (um) Projeto vigente durante a sua participação no Programa.
Art. 14. O Projeto Institucional deve ser desenvolvido pela IES, de maneira planejada e articulada com as redes públicas de ensino, observando os objetivos e princípios do PIBID e abrangendo as diferentes características e dimensões da iniciação à docência, entre as quais:
I – imersão do licenciando no cotidiano da escola, com acompanhamento e orientação por professores da educação básica e da educação superior;
II – imersão do docente da educação básica na universidade, visando a formação continuada a partir da sua inserção em pesquisas, estudos e extensão promovidos pela IES;
III – estudo crítico do contexto educacional envolvendo atividades nos diferentes espaços escolares e formativos;
IV – formação voltada para o exercício da profissão e para a construção da identidade docente;
V – participação nas atividades de planejamento do projeto pedagógico da escola, bem nas reuniões pedagógicas e de órgãos colegiados;
VI – desenvolvimento de ações que valorizem o trabalho coletivo, interdisciplinar e com intencionalidade pedagógica clara para o processo de ensino e aprendizagem;
VII – planejamento, execução e avaliação de atividades em sala de aula e em outros espaços de ensino e aprendizagem;
VIII – socialização de reflexões, inovações pedagógicas e aprendizagens entre os participantes do Projeto Institucional, bem como em eventos que promovam a formação de professores; e
IX – desenvolvimento de ações que estimulem a inovação pedagógica, a criatividade e a interação entre os pares, em níveis crescentes de complexidade e autonomia docente, de acordo com a trajetória de cada licenciando no curso de graduação;
Art. 15. O Projeto Institucional é composto por um ou mais Subprojetos, definidos pela área do curso de licenciatura.
§1º As áreas apoiadas pelo Programa são aquelas relacionadas à educação básica, em suas etapas e modalidades, bem como à gestão educacional, conforme definido em edital.
§2º Cada Subprojeto será composto por um ou mais Núcleos de Iniciação à Docência (NID).
§3º O Núcleo de Iniciação à Docência é composto por um Coordenador de Área, Supervisores e bolsistas de iniciação à docência, conforme quantitativo definido em edital.
§4º A CAPES poderá induzir, por meio de edital, a implantação de Subprojetos voltados a áreas, etapas, modalidades ou temáticas consideradas estratégicas para a melhoria da qualidade da educação brasileira.
§5º As IES poderão apresentar Subprojetos interdisciplinares, quando previsto em edital.
Seção II
Dos requisitos para participação das IES e seus Cursos de Licenciatura
Art. 16. Poderá participar do PIBID a IES que:
I – seja selecionada por edital da CAPES;
II – possua cursos de licenciatura legalmente constituídos e que tenham sua sede e administração no País;
III – mantenha condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao cumprimento e execução do Projeto, no caso de sua aprovação;
IV – conste no Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Educação Superior (e-MEC), isentas de processo de supervisão e apresentar Conceito Institucional (CI) ou Índice Geral de Curso (IGC) igual ou superior a 3, quando avaliadas; e
V – tenha preenchido o Censo da Educação Superior, conforme disposto na Portaria n. 794, de 23 de agosto de 2013, do MEC.
Parágrafo único. Os editais de seleção poderão estabelecer critérios adicionais de participação das IES além dos constantes desta Portaria.
Art. 17. São requisitos para participação do curso de licenciatura em Subprojeto de iniciação à docência:
I – ser ofertado na modalidade presencial ou à distância;
II – habilitar o egresso da licenciatura para atuar em área que compõe o Subprojeto, conforme edital; e
III – constar no e-MEC, na situação “em atividade” e possuir, quando avaliado, Conceito de Curso (CC) ou Conceito Preliminar de Curso (CPC) igual ou superior a 3, obtido na última avaliação.
Seção III
Da Seleção e da vigência dos Projetos Institucionais
Art. 18. Os Projetos Institucionais do PIBID serão selecionados por meio de editais, os quais estabelecerão os requisitos e os procedimentos relativos à participação das IES interessadas.
Art. 19. A vigência dos Projetos Institucionais selecionados será definida em edital e poderá ser prorrogada de acordo com a disponibilidade orçamentária e com a avaliação realizada pela CAPES, que decidirá pela manutenção, ampliação ou redução das cotas de bolsas concedidas à IES.
Parágrafo único. O processo de avaliação dos Projetos Institucionais será regulamentado pela CAPES em portaria específica.
CAPÍTULO IV
DAS BOLSAS
Seção I
Das modalidades de bolsa
Art. 20. A concessão e o pagamento das bolsas do PIBID serão realizados de acordo com as informações prestadas pelas IES na Plataforma Freire e nos demais sistemas de gestão indicados pela CAPES, observando as normas definidas neste Regulamento e nos editais do Programa.
Art. 21. A IES fará jus a cotas de bolsas que serão pagas mensalmente, diretamente aos beneficiários, durante a vigência do Projeto Institucional, conforme demonstrado no Quadro 1.
Quadro 1 – Modalidades, valores e cotas de bolsa do PIBID
| Modalidade | Valor Mensal (R$) | Cota(s) e Beneficiário(s) | |
| A | Coordenação Institucional | 2.100,00 | 1 (uma) cota por IES para docente de curso de licenciatura selecionado para exercer a função de Coordenador Institucional do Projeto. |
| B | Coordenação de Área de gestão de processos educacionais | 2.000,00 | Até 2 (duas) cotas por IES, conforme quantitativo de bolsistas de iniciação à docência, para docente de curso de licenciatura selecionado para realizar a gestão de processos educacionais e acadêmicos, junto à Coordenação Institucional do Projeto. |
| C | Coordenação de Área | 2.000,00 | 1 (uma) cota por Núcleo de Iniciação à Docência, para docente de curso de licenciatura da IES que coordenará um NID. |
| D | Supervisão | 1.100,00 | Quantidade de cotas a serem definidas em edital, conforme quantidade de bolsistas de iniciação à docência do NID, para professor da educação básica que supervisionará as atividades na escola Parceira. |
| E | Iniciação à Docência | 700,00 | Quantidade de cotas a serem definidas em edital, conforme disponibilidade orçamentária, destinadas a estudantes de licenciatura para realizarem atividades de iniciação à docência nas Escolas Parceiras durante o curso de graduação; |
§1º. Os valores das bolsas de cada modalidade estão definidos na Portaria CAPES Nº 33, de 16 de fevereiro de 2023 e serão reajustados conforme alterações do referido normativo.
§2º. O Projeto Institucional que possuir de 300 (trezentos) a 600 (seiscentos) bolsistas de iniciação à docência fará jus a 01 (uma) cota de bolsa na modalidade de Coordenação de Área de gestão de projetos educacionais. Aqueles que possuírem acima de 600 bolsistas de iniciação à docência farão jus a 2 (duas) cotas da referida modalidade.
§3º. Não farão jus a cota de Coordenação de Área de gestão de processos educacionais os Projetos Institucionais com menos de 300 bolsistas de iniciação à docência.
§4º. No Projeto Institucional que possuir apenas 01 (um) NID, o Coordenador de Área deverá assumir a Coordenação Institucional, fazendo jus à bolsa de maior valor, e devendo atender aos requisitos exigidos para exercer ambas as funções.
Seção II
Da seleção dos bolsistas
Art. 22. O processo de seleção dos bolsistas será de responsabilidade das IES e deverá atender aos princípios da publicidade e da impessoalidade, estabelecendo critérios claros e objetivos, observados os requisitos mínimos obrigatórios estabelecidos nesta Portaria.
Parágrafo único. Considera-se processo seletivo a sequência de atos administrativos que operacionalize, independentemente do método, escolha criteriosa e fundamentada de indivíduos para atuarem nas atividades do PIBID, respeitando a legislação vigente, em especial o art. 37 da Constituição Federal, além dos normativos da CAPES e de cada IES.
Art. 23. A seleção de participante para a função de Coordenação Institucional e de Coordenação de área de gestão de projetos educacionais deverá ser realizada pela instância colegiada da administração superior da IES, observados os requisitos estabelecidos neste regulamento e nas demais orientações específicas contidas nos editais e normativos do PIBID.
Art. 24. A seleção de participante para a função de Coordenação de Área deverá ser realizada pelo colegiado de curso ou instância equivalente à qual está vinculado, observados os requisitos estabelecidos neste regulamento e nas orientações específicas contidas nos editais e em normativos do PIBID.
Art. 25. Os participantes das modalidades de Supervisão e de Iniciação à Docência serão selecionados por meio de chamada pública realizada pela IES, observados os requisitos deste regulamento e as orientações contidas nos editais e em normativos específicos do PIBID.
Art. 26. A IES poderá estabelecer requisitos adicionais para a seleção de participantes, observando o edital respectivo e as exigências mínimas e casos excepcionais estabelecidos nesta Portaria.
Art. 27. O atendimento aos requisitos pelos participantes deve ser comprovado durante o processo seletivo realizado pela IES e os documentos apresentados deverão ser mantidos sob a guarda da instituição, na forma da legislação pertinente.
§1º Os documentos relativos ao processo de seleção dos participantes IES serão de acesso público e ficarão à disposição da CAPES e dos órgãos de fiscalização e de controle.
§2º A CAPES poderá, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos adicionais que julgar necessários.
Seção III
Da concessão das bolsas
Art. 28. As bolsas serão pagas pela CAPES diretamente ao beneficiário, mediante depósito em conta de titularidade do bolsista.
Art. 29. O início do pagamento das bolsas terá como referência o mês de início efetivo das atividades do Projeto institucional na IES, que deverá ocorrer dentro do prazo definido em edital.
§ 1º O início das atividades de todos os subprojetos deverá coincidir com o início efetivo do Projeto Institucional.
§ 2º Os Subprojetos que não iniciarem as atividades juntamente com o início oficial do Projeto institucional serão cancelados.
§ 3º O pagamento será creditado na conta do beneficiário no mês subsequente ao mês de referência das atividades realizadas.
Art. 30. A duração das cotas de bolsas, seja qual for a modalidade, não poderá ultrapassar a vigência do Projeto Institucional.
Art. 31. O beneficiário da modalidade de Iniciação à docência não poderá receber quantidade superior a 60 (sessenta) meses de bolsa no PIBID, mesmo que ingresse em Subprojeto diferente.
Parágrafo único. Considera-se para efeito de cálculo do período mencionado no caput a participação como bolsista no PIBID em uma mesma modalidade, em qualquer Subprojeto ou edição do Programa, ainda que anterior à publicação desta Portaria.
Art. 32. Será admitido pagamento retroativo de até duas mensalidades, exceto em casos excepcionais a serem analisados pela CAPES.
Art. 33. A concessão da bolsa será mantida para bolsistas que se afastarem temporariamente das atividades durante a vigência do Projeto, em virtude da ocorrência de parto, bem como de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção.
§ 1º O afastamento das atividades não poderá ultrapassar 4 (quatro) meses.
§ 1º O afastamento das atividades não poderá ultrapassar 180 (cento e oitenta) dias. (Redação dada pela Portaria nº 59, de 19 de Março de 2025)
§ 2º Para garantir a continuidade do Projeto nos casos previstos no caput, será concedida uma cota adicional de bolsa na mesma modalidade ocupada pelo bolsista afastado, sendo permitida a vinculação de outro beneficiário para exercer a função durante o período, exceto para a modalidade de iniciação à docência.
§ 3º Para fazer jus à cota adicional de bolsa, a IES deverá comunicar a data de início e de término do afastamento do bolsista à CAPES e apresentar os documentos comprobatórios.
Seção IV
Da substituição de bolsistas
Art. 34. É permitida a substituição de bolsistas na modalidade de iniciação à docência, desde que o prazo para o encerramento do Projeto Institucional seja superior a 3 (três) meses.
Art. 35. É permitida a substituição a qualquer tempo de bolsistas das modalidades de Coordenação Institucional, Coordenação de Área e Supervisão, desde que assegurada a continuidade do Projeto e respeitadas as normas desta Portaria.
§ 1º No caso de desligamento de Coordenador de Área ou de Supervisor, a IES terá o prazo de até 45 dias para substituí-lo, sob pena de cancelamento do NID.
§ 2º No caso de desligamento do Coordenador de Área, o Coordenador Institucional deverá assumir o acompanhamento do NID até a sua substituição, respeitando o prazo indicado no § 1º.
Art. 36. As substituições de bolsistas deverão observar os critérios e procedimentos de seleção definidos nesta Portaria.
Seção V
Das vedações
Art. 37. É vedado o recebimento de bolsa pelos participantes do Projeto quando:
I – as atividades do Projeto estiverem formalmente suspensas;
II – o participante estiver afastado do Projeto por período superior a 15 (quinze) dias, inclusive em casos de gozo de licença ou afastamentos previstos na legislação pertinente à sua carreira, exceto nos casos previstos no artigo 33;
III – já estiver recebendo bolsa ou auxílio de outros programas, nos termos do art. 38;
IV – for identificado débito de qualquer natureza com a CAPES, inclusive no que se refere ao acúmulo de bolsa identificado em qualquer período, ou ausência de prestação de contas;
V – possuir relação de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade de até 3º grau com coordenadores institucionais ou de área.
Art. 38. É vedado ao bolsista acumular o recebimento de bolsas do PIBID com outras pagas por programas da CAPES, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, ou do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, salvo nos casos previstos em normas específicas e mediante autorização expressa da CAPES.
Art. 38. É vedado ao bolsista acumular o recebimento de bolsas do PIBID com outras pagas por programas da CAPES, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, ou do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq. (Redação dada pela Portaria nº 59, de 19 de Março de 2025)
§ 1º Não se aplica a vedação prevista no caput, a bolsa do Programa de Bolsa Permanência, paga pelo FNDE.
§ 2º Para fins de verificação de acúmulo de bolsas, serão considerado os meses de referência da vinculação do bolsista no sistema de gestão de bolsas da CAPES, independentemente da data de realização do pagamento ao beneficiário.
Seção VI
Da suspensão e do cancelamento
Art. 39. A suspensão da bolsa consiste na paralisação temporária de seu pagamento e poderá ser realizada pela CAPES ou pela IES, nos seguintes casos:
I – afastamento das atividades do Projeto por período superior a 15 (quinze) dias e inferior a 30 (trinta) dias;
I – afastamento das atividades do Projeto por período superior a 15 (quinze) dias e inferior ou igual a 30 (trinta) dias; (Redação dada pela Portaria nº 59, de 19 de Março de 2025)
II – suspensão formal do Projeto ou do Subprojeto;
III – averiguação de descumprimento das normas estabelecidas nesta Portaria e nos editais do Programa;
IV – averiguação de irregularidades.
§ 1º Nos casos previstos nos incisos anteriores, não sendo constatado descumprimento de normas do Programa ou irregularidade, o bolsista fará jus ao pagamento das parcelas referentes ao período de suspensão caso tenha realizado as atividades previstas no período.
§ 2º Para efeito de apuração do disposto nos incisos anteriores, antes da efetivação do cancelamento da bolsa, deverá ser instaurado processo administrativo no qual resguardar-se-á o direito à ampla defesa, que deverá ser apresentada em até 15 dias após o recebimento da notificação oficial da suspensão.
Art. 40. O período máximo de suspensão da bolsa será de até 30 (trinta) dias, após o qual a CAPES poderá, mediante decisão fundamentada, cancelar a concessão, retomar o pagamento ou recomendar a substituição do bolsista.
Parágrafo único. É vedada a substituição do bolsista durante o período em que a sua bolsa estiver suspensa.
Art. 41. O cancelamento da bolsa consiste na interrupção definitiva do pagamento do benefício e poderá ser determinado pela CAPES ou pela IES, nos seguintes casos:
I – afastamento das atividades do Projeto por período superior a 30 (trinta) dias;
II – descumprimento das normas estabelecidas nesta Portaria e nos editais do PIBID;
III – desempenho insatisfatório ou desabonador por parte do bolsista;
IV – comprovação de irregularidades;
V – trancamento de matrícula, abandono, desligamento ou conclusão do curso, no caso de alunos de licenciatura;
VI – encerramento do Subprojeto ou do Projeto Institucional; ou
VII – a pedido do bolsista.
§ 1º Para efeito do disposto no inciso V, será considerada como conclusão do curso a data da colação de grau.
§ 2º Para efeito do disposto nos incisos anteriores, antes da efetivação do cancelamento da bolsa, resguarda-se o direito à ampla defesa, a ser apresentada em até 15 dias da comunicação oficial.
Seção VII
Do ressarcimento da bolsa
Art. 42. Os beneficiários deverão ressarcir à CAPES os valores pagos nas seguintes hipóteses:
I – recebimento indevido da bolsa, ainda que por erro da Administração Pública;
II – acúmulo irregular de bolsa; ou
III – descumprimento de quaisquer obrigações e normas estabelecidas nesta Portaria e em edital.
§ 1º O processo administrativo instaurado para ressarcimento dos valores deverá garantir o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente e dos normativos internos da CAPES.
§ 2º O ressarcimento das bolsas pelos beneficiários terá seu valor corrigido na forma da lei.
CAPÍTULO V
DOS REQUISITOS E DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTICIPANTES
Seção I
Dos requisitos para a participação no PIBID
Art. 43. São requisitos para participação e recebimento de bolsa na função de Coordenação Institucional ou de Coordenação de Área de gestão de projetos educacionais:
I – ser aprovado por instância colegiada acadêmica da administração superior da IES;
II – possuir título de mestre ou doutor;
II – quando se tratar de IES pública, pertencer ao quadro permanente da IES como docente e estar em efetivo exercício, ministrando disciplina em curso de licenciatura;
IV – quando se tratar de IES privada ou comunitária, ser contratado em regime integral ou, se parcial, com carga horária de, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais e não ser contratado em regime horista, e estar em efetivo exercício, ministrando disciplina em curso de licenciatura;
V – possuir experiência mínima de 3 (três) anos como docente do ensino superior em curso de licenciatura;
VI – não ocupar o cargo de reitor, vice-reitor, presidente, vice-presidente, pró-reitor ou cargo equivalente na IES; e
VII – possuir experiência na formação de professores, comprovada pela atuação em pelo menos três das seguintes atividades:
a) coordenação de projetos e programas de formação de professores no âmbito federal, estadual ou municipal;
b) coordenação de curso de licenciatura (como titular);
c) gestão pedagógica na educação básica (diretor, vice-diretor ou coordenador pedagógico em escola da educação básica);
d) docência em disciplina de estágio curricular em curso de licenciatura;
e) docência em curso de formação continuada e lato sensu para professores da educação básica (curso de atualização, aperfeiçoamento, curta duração e especialização);
f) docência em curso de mestrado profissional para professores da educação básica; e
g) docência na educação básica (função docente).
Parágrafo único. Para efeito de comprovação do período das experiências previstas nas alíneas do inciso VII, exigir-se-á o tempo mínimo de 8 (oito) meses para cada uma das atividades.
Art. 44. São requisitos mínimos para participação e recebimento de bolsa na função de Coordenador de Área:
I – ser aprovado pelo colegiado de curso da área do Subprojeto ou órgão equivalente;
a) o coordenador deverá ser aprovado pelo colegiado dos cursos que compõem o Subprojeto;
II – ter formação na área do Subprojeto, em nível de graduação ou pós-graduação, exceto para os Subprojetos nas áreas de Licenciatura Intercultural Indígena e Licenciatura em Educação do Campo:
a) nos Subprojetos interdisciplinares, o coordenador deverá possuir formação em uma das áreas que compõem o Subprojeto;
b) nos Subprojetos interdisciplinares que envolvam as áreas de Licenciatura Intercultural Indígena e Licenciatura em Educação do Campo, o coordenador deverá possuir formação em uma das demais áreas que compõem o Subprojeto.
III – possuir título de mestre ou doutor;
IV – quando se tratar de IES pública, pertencer ao quadro permanente da IES como docente e estar em efetivo exercício, ministrando disciplina em curso de licenciatura na área do Subprojeto;
V – quando se tratar de IES privada ou comunitária, ser contratado em regime integral ou, se parcial, com carga horária de, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais e não ser contratado em regime horista, e estar em efetivo exercício ministrando disciplina em curso de licenciatura;
VI – possuir experiência mínima de 3 (três) anos como docente do ensino superior em curso de licenciatura;
VII – não ocupar o cargo de reitor, vice-reitor, presidente, vice-presidente, pró-reitor ou cargo equivalente na IES; e
VIII – possuir experiência na formação de professores ou na educação básica, comprovada pela atuação em pelo menos três das seguintes atividades:
a) coordenação de projetos e programas de formação de professores no âmbito federal, estadual ou municipal;
b) coordenação de curso de licenciatura (como titular);
c) gestão pedagógica na educação básica (diretor, vice-diretor ou coordenador pedagógico);
d) docência em disciplina de estágio curricular em curso de licenciatura;
e) orientação de trabalho de conclusão de curso de licenciatura;
f) docência em curso de formação continuada e lato sensu para professores da educação básica (curso de atualização, aperfeiçoamento, curta duração e especialização);
g) docência em curso de mestrado profissional para professores da educação básica;
h) docência na educação básica (função docente). (Redação dada pela Portaria nº 221, de 15 de Julho de 2024)
§1º. Nos Subprojetos interdisciplinares, a formação do docente deverá ser em uma das áreas que compõem o Subprojeto.
§2º. Nos Subprojetos das Licenciaturas Intercultural Indígena, em Educação do Campo, em Educação Quilombola, em Educação Especial e em Educação bilíngue de surdos o Coordenador de Área deverá possuir a formação indicada no Inciso II ou experiência na realização atividades de formação de professores junto ao público alvo específico do Subprojeto.
§ 3º. Para efeito de comprovação do período das experiências previstas nas alíneas do inciso VIII, exigir-se-á o tempo mínimo de 8 (oito) meses para cada uma das atividades. (Redação dada pela Portaria nº 221, de 15 de Julho de 2024)
Art. 45. São requisitos mínimos para participação e recebimento de bolsa na função de Supervisor:
I – ser aprovado no processo seletivo do PIBID realizado pela IES;
II – possuir diploma de licenciatura em área do conhecimento correspondente à área do Subprojeto, exceto para os Subprojetos mencionados nos § 2º a §6;
III – possuir experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério da educação básica;
IV – ser Docente efetivo na Escola Parceira que abrigará o Subprojeto, atuando em sala de aula na área, modalidade ou etapa correspondente ao curso que compõe o Subprojeto; e
V – possuir disponibilidade de tempo para se dedicar às atividades relacionadas à sua função no PIBID.
§ 1º Nos Subprojetos interdisciplinares a formação em licenciatura do Supervisor deverá ser em uma das áreas que compõem o Subprojeto.
§ 2º Nos Subprojetos de computação o Supervisor poderá possuir licenciatura em área diversa, desde que esteja atuando em projetos ou atividades de informática na Escola Parceira.
§ 3º Nos Subprojetos de Educação Indígena, Educação do Campo ou Educação Quilombola, o Supervisor poderá possuir licenciatura em área diversa, desde que esteja atuando em Escola Parceira indígena, do campo ou quilombola, respectivamente.
§ 4º Nos Subprojetos de Formação Técnica e Profissional, o Supervisor poderá possuir licenciatura em área diversa, desde que esteja atuando em Escola Parceira que ofereça curso técnico de Ensino Médio.
§ 5º Nos Subprojetos de Educação Especial Inclusiva, de Libras ou de Educação Bilíngue de Surdos, o Supervisor poderá possuir licenciatura em área diversa, desde que atue no atendimento do público da educação especial, no ensino de Libras, ou na educação bilíngue de surdos, respectivamente.
§ 6º Nos Subprojetos de Educação de Jovens e Adultos (EJA) o Supervisor poderá ter licenciatura em área diversa, desde que ministre aulas em turma(s) dessa modalidade.
Art. 45. São requisitos mínimos para participação e recebimento de bolsa na função de Supervisor:
I – ser aprovado no processo seletivo do PIBID realizado pela IES;
II – possuir diploma de licenciatura em área do conhecimento correspondente à área do Subprojeto, exceto para os Subprojetos mencionados nos § 2º a §6;
III – possuir experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério da educação básica;
IV – ser Docente efetivo na Escola Parceira que abrigará o Subprojeto, atuando em sala de aula na área, modalidade ou etapa correspondente ao curso que compõe o Subprojeto; e
V – possuir disponibilidade de tempo para se dedicar às atividades relacionadas à sua função no PIBID.
§ 1º Nos Subprojetos interdisciplinares a formação em licenciatura do Supervisor deverá ser em uma das áreas que compõem o Subprojeto.
§ 2º Nos Subprojetos de computação o Supervisor poderá possuir licenciatura em área diversa, desde que esteja atuando em projetos ou atividades voltadas ao uso de tecnologias digitais na Escola Parceira.
§ 3º Nos Subprojetos de Educação Indígena, Educação do Campo ou Educação Quilombola, o Supervisor poderá possuir licenciatura em área diversa, desde que esteja atuando em Escola Parceira indígena, do campo ou quilombola, respectivamente.
§ 4º Nos Subprojetos de Formação Técnica e Profissional, o Supervisor poderá possuir licenciatura em área diversa, desde que esteja atuando em Escola Parceira que ofereça curso técnico de Ensino Médio.
§ 5º Nos Subprojetos de Educação Especial Inclusiva, de Libras ou de Educação Bilíngue de Surdos, o Supervisor poderá possuir licenciatura em área diversa, desde que atue no atendimento do público da educação especial, no ensino de Libras, ou na educação bilíngue de surdos, respectivamente.
§ 6º Nos Subprojetos de Educação de Jovens e Adultos (EJA) o Supervisor poderá ter licenciatura em área diversa, desde que ministre aulas em turma(s) dessa modalidade.
§ 7º Caso não exista na Escola Parceira docente efetivo com os requisitos exigidos para exercer a função de Supervisor, poderá ser admitido o docente não efetivo, desde que este esteja atuando em sala de aula na área, modalidade ou etapa correspondente ao curso que compõe o Subprojeto e que atenda ao estabelecido nos incisos I, II, III e V.
(Redação dada pela Portaria nº 312, de 27 de Setembro de 2024)
Art. 46. São requisitos mínimos para participação e recebimento de bolsa de iniciação à docência:
I – estar regularmente matriculado em curso de licenciatura participante do Subprojeto da IES responsável pelo Projeto Institucional;
II – ser aprovado em processo seletivo realizado pela IES;
III – possuir bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar, consoante as normas da IES; e
IV – possuir disponibilidade de tempo para se dedicar às atividades do PIBID, conforme carga horária mensal estabelecida em edital.
Art. 47. Poderá ser bolsista do PIBID o estudante de licenciatura que possuir vínculo empregatício ou estiver realizando estágio remunerado, desde que o vínculo não seja com a IES responsável pela concessão da bolsa, nem com a CAPES e nem com a Escola Parceira onde realiza as atividades do Projeto, exceto nos casos expressos no §2º.
§1º. A IES não poderá impor outras restrições relacionadas ao vínculo empregatício, além daquelas previstas no caput deste dispositivo e desde que esse vínculo não comprometa o cumprimento total da sua carga horária no PIBID.
§2º No caso de estudantes da Licenciatura em Educação do Campo, Licenciatura Intercultural Indígena e Licenciatura em Educação Quilombola, admitir-se-á o vínculo empregatício ou estágio remunerado com a Escola Parceira.
Seção II
Das atribuições dos participantes
Art. 48. São atribuições do Coordenador Institucional:
I – responder pelo PIBID da IES perante à comunidade acadêmica, à CAPES, às redes de ensino, às Escolas Parceiras e aos bolsistas do Programa;
II – coordenar o processo seletivo do(s) Coordenador(es) de Área dos Subprojetos, observando as regras desta Portaria;
III – acompanhar o processo seletivo dos Supervisores e dos bolsistas de iniciação à docência;
IV – monitorar, acompanhar e avaliar os Subprojetos junto aos Coordenadores de Área, zelando pelo cumprimento das atividades e pelo alcance dos objetivos do Projeto Institucional;
V – receber dos Coordenadores de Área as questões e ou demandas referentes ao(s) Subprojeto(s), prestando os esclarecimentos necessários ou tomando as providências pertinentes, de acordo com as normas do PIBID e da IES;
VI – reportar à CAPES sobre intercorrências que não puderam ser resolvidas internamente na IES e que podem impactar o bom andamento do Projeto Institucional;
VII – comunicar imediatamente à CAPES qualquer alteração ou descontinuidade das atividades do PIBID na IES;
VIII – repassar aos participantes do Projeto Institucional da IES, as informações e orientações encaminhadas pela CAPES sobre o PIBID;
IX – cadastrar e gerir o pagamento das bolsas dos Coordenadores de Área, Supervisores e bolsistas de iniciação à docência, podendo, a seu critério, delegar aos Coordenadores de Área o cadastramento e a gestão dos bolsistas dos seus respectivos núcleos;
X – monitorar e acompanhar o pagamento dos bolsistas vinculados ao Projeto Institucional;
XI – deliberar junto ao Coordenador de Área responsável, sobre a suspensão ou o cancelamento de bolsas, quanto forem identificadas irregularidades ou inconsistências, garantindo a ampla defesa dos bolsistas e informando à CAPES sobre a decisão;
XII – providenciar a inserção e a atualização periódica das informações do Projeto Institucional na Plataforma Freire;
XIII – manter arquivada na IES, conforme legislação pertinente, todos os documentos referentes à gestão do PIBID, especialmente aqueles relacionados aos processos seletivos de bolsistas e à comprovação de atendimento de requisitos pelos participantes;
XIV – elaborar e apresentar, quando solicitado pela CAPES, documentos e relatórios sobre o PIBID referentes ao período em que esteve na função, mesmo que já não esteja vinculado ao Programa ou à IES;
XV – manter-se atualizado em relação às normas e às orientações da CAPES quanto ao PIBID, zelando para que sejam cumpridas por todos os envolvidos na execução do Programa na IES;
XVI – participar, quando convocado, de reuniões, seminários ou quaisquer outros tipos de eventos organizados pela CAPES no âmbito do PIBID; e
XVII – participar das atividades de acompanhamento e de avaliação do Programa propostas pela CAPES.
Art. 49. São atribuições do Coordenador de Área de gestão de projetos educacionais:
I – apoiar a Coordenação Institucional e ser corresponsável pelo Projeto Institucional;
II – colaborar na articulação Institucional das unidades acadêmicas e colegiados de curso envolvidos no Projeto Institucional;
III – produzir relatórios de gestão sempre que solicitado pela Coordenação Institucional ou pela CAPES;
IV – representar a Coordenação Institucional em todas as demandas solicitadas pela IES ou pela CAPES, quando necessário;
V – participar das atividades de acompanhamento e avaliação do PIBID propostas pela IES ou pela CAPES;
VI – manter seus dados atualizados na Plataforma Freire; e
VII – compartilhar com a gestão da IES e seus pares as boas práticas do PIBID na perspectiva de buscar a excelência na formação de professores.
Art. 50. São atribuições do Coordenador de Área:
I – planejar, coordenar e acompanhar a execução das atividades acadêmicas e pedagógicas do Subprojeto/Núcleo sob sua responsabilidade, em interlocução permanente com a Coordenação Institucional e com os demais Coordenadores da Área, se houver;
II – coordenar e orientar as atividades do Supervisor e do bolsista de iniciação à docência, observando os princípios e objetivo do Programa;
III – apresentar à Coordenação Institucional do Projeto relatórios periódicos sobre a execução das atividades do Núcleo de Iniciação à Docência sob sua responsabilidade bem como outras informações que lhe forem solicitadas;
IV – incentivar a participação em pesquisas, projetos de extensão e outras atividades que enriqueçam a formação dos bolsistas de iniciação à docência e dos Supervisores;
V – divulgar os documentos oficiais e demais informações relevantes sobre o PIBID entre os participantes do Subprojeto/Núcleo;
VI – orientar a elaboração de relatórios, relatos de experiência ou outros registros de atividades dos bolsistas de iniciação à docência, além de responsabilizar-se pelo recolhimento desses documentos quando solicitado pela Coordenação Institucional;
VII – colaborar com a seleção das Escolas Parceiras, dos Supervisores e dos bolsistas de iniciação à docência participantes do Suprojeto/Núcleo sob sua coordenação;
VIII – orientar a elaboração de materiais didático-pedagógicos a serem utilizados pelos bolsistas de iniciação à docência nas atividades realizadas nas Escolas Parceiras;
IX – participar de reuniões, seminários e atividades relacionadas ao PIBID, quando convocado pela IES ou pela CAPES;
X – fornecer ao setor responsável pelos registros acadêmicos da IES informações referentes às atividades desenvolvidas pelos bolsistas de iniciação à docência e suas respectivas cargas horárias, quando solicitado;
XI – manter o Coordenador Institucional atualizado sobre o Subprojeto;
XII – cadastrar bolsistas e gerenciar o pagamento das bolsas dos Supervisores e discentes do seu Núcleo, quando delegado pela Coordenação Institucional;
XIII – auxiliar a Coordenação Institucional na elaboração dos documentos solicitados pela CAPES e em outras atividades que se fizerem necessárias;
XIV – elaborar relatório com as atividades executadas no Subprojeto, a fim de compor a prestação de contas da IES; e
XV – manter-se atualizado em relação às normas e às orientações da CAPES quanto ao PIBID, zelando para que sejam cumpridas por todos os participantes do Subprojeto.
Art. 51. São atribuições do Supervisor:
I – acompanhar, supervisionar e avaliar as atividades dos bolsistas de iniciação à docência na Escola Parceira, zelando pelo cumprimento do que foi planejado junto ao Coordenador de Área responsável;
II – orientar, juntamente com o Coordenador de Área, a elaboração de relatórios, relatos de experiência ou outros registros de atividades dos bolsistas de iniciação à docência;
III – auxiliar na elaboração de materiais didático-pedagógicos a serem utilizados no desenvolvimento das atividades do Subprojeto;
IV – informar o Coordenador de Área sobre a frequência e a participação dos bolsistas de iniciação à docência nas atividades desenvolvidas na Escola Parceira;
V – informar ao Coordenador de Área situações que possam implicar o cancelamento ou a suspensão da bolsa do discente;
VI – reunir-se periodicamente com os bolsistas de iniciação à docência e com os outros Supervisores do Núcleo, para planejamento, estudo, socialização de conhecimentos e compartilhamento de experiências;
VII – participar das atividades de acompanhamento e de avaliação do Projeto Institucional, colaborando com o aperfeiçoamento do Programa;
VIII – participar de reuniões, seminários e atividades relacionadas ao PIBID, quando convocado pela IES ou pela CAPES;
IX – elaborar relatório com as atividades executadas na Escola Parceira, a fim de compor a prestação de contas da IES; e
X – manter-se atualizado em relação às normas e às orientações da CAPES quanto ao PIBID.
Art. 52. São atribuições do bolsista de iniciação à docência:
I – Realizar as atividades planejadas juntamente com o Supervisor e o Coordenador de Área, com dedicação de carga horária mínima de trinta horas mensais ao PIBID;
I – Realizar as atividades planejadas juntamente com o Supervisor e o Coordenador de Área, com dedicação de carga horária mínima de 10 (dez) horas semanais ao PIBID;” (Redação dada pela Portaria nº 157, de 28 de Maio de 2024)
II – ser pontual e assíduo no cumprimento de suas atividades no Programa;
III – participar de pesquisas e de projetos de extensão propostas no âmbito do PIBID;
V – registrar as atividades de iniciação à docência em relatórios ou em relato de experiência, conforme definido pela CAPES, e entregá-los no prazo estabelecido;
V – participar das atividades de acompanhamento e de avaliação do Projeto colaborando com o aperfeiçoamento do Programa;
VI – comunicar qualquer intercorrência no andamento do Projeto ao Supervisor ou ao Coordenador de Área; e
VII – manter-se atualizado em relação às normas e às orientações da CAPES quanto ao PIBID.
CAPÍTULO VI
DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO
Art. 53. O desenvolvimento do Projeto Institucional será acompanhado pela CAPES mediante análise das informações prestadas pelas IES sobre as atividades e as ações desenvolvidas.
§ 1º A CAPES poderá realizar visitas técnicas ou utilizar ambiente virtual para acompanhamento, compartilhamento e avaliação dos Projetos.
§ 2º A CAPES poderá realizar, a seu critério, outras atividades de avaliação e acompanhamento, das quais os integrantes do Programa deverão participar, quando solicitado.
Art. 54. A CAPES poderá solicitar ajustes nos Subprojetos e determinar a sua descontinuidade no caso de não observância às recomendações desta Portaria ou dos editais do PIBID.
Art. 55. Os relatórios e dados solicitados à IES pela CAPES serão utilizados para efeito de prestação de contas.
Art. 56. A IES deve disponibilizar à CAPES os materiais produzidos pelos participantes do Programa e autorizar a sua publicação em meios físicos e virtuais.
Art. 57. Os trabalhos publicados deverão, obrigatoriamente, fazer menção expressa ao apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 58. A concessão das bolsas está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da CAPES.
Parágrafo único. A quantidade de cotas de bolsa concedidas às IES poderá ser alterada pela CAPES durante a execução do Projeto para atender a ajustes orçamentários.
Art. 59. A CAPES poderá, a seu critério, propor editais de seleção para ampliação de Projetos Institucionais vigentes, e para o ingresso de novas IES interessadas em participar do PIBID.
Art. 60. O resultado dos processos de acompanhamento e avaliação do Programa poderá ser utilizado para decisão quanto à manutenção ou prorrogação do Projeto na IES, no todo ou em parte.
Art. 61. Os partícipes obrigam-se ao cumprimento das disposições legais sobre preservação da privacidade e proteção de dados pessoais a que tenham acesso em razão deste Programa, especialmente a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet) e o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016.
Art. 62. As normas apresentadas neste regulamento valerão apenas para os Projetos Institucionais iniciados a partir da entrada em vigor desta Portaria.
Art. 63. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Diretoria de Formação de Professores da Educação Básica da CAPES.
Art. 64. Ficam revogadas as Portarias CAPES nº 83, de 27 de abril de 2012, e a Portaria CAPES n° 86, de 11 de maio de 2022 e n° 82, de 26 de abril de 2022, n° 36, de 23 de fevereiro de 2023 e nº 37, de 27 de fevereiro de 2023.
Art. 65. Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2024.
DENISE PIRES DE CARVALHO
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Coordenador Institucional – 2022/2024
Coordenadores:
| Coordenação | Núcleo de Iniciação à Docência | Ramal | |
| Denilce Meneses Lopes | Biologia-Ciências | denilce.lopes@ufv.br | 3612-5027 |
| Doiara Silva dos Santos | Educação Física | santosdoiara@ufv.br | 3612 5406 |
| Douglas Henrique de Mendonça | Física-Matemática (CAF) | douglasmendonca@ufv.br | 3602-1610 |
| Gabriela da Silva Pires | Língua Portuguesa | gabriela.pires@ufv.br | 3612 7174 |
| Helder Canto Resende | Ciência-Química (CAF) | helder.resende@ufv.br | 3602 1422 |
| Hilda Simone Henriques Coelho | Língua Inglesa | hilda.coelho@ufv.br | 3612 7181 |
| Ícaro Gabriel da Fonseca Engler | Sociologia | icaro.engler@ufv.br | 3612-7100 |
| Joziane Ferraz de Assis | Língua Espanhola | joziane.assis@ufv.br | 3612-7178 |
| Márcia Onísia da Silva | Pedagogia | monisia@ufv.br | 3612-7654 |
| Maria do Carmo Couto Teixeira | Pedagogia | mcouto@ufv.br | 3612-7523 |
| Marli Duffles Donato Moreira | Matemática | marliddmoreira@ufv.br | 3612 2862 |
| Naise Valéria Guimarães Neves | Pedagogia | nneves@ufv.br | 3612-7655 |
| Natália Gonçalves de Souza Santos | Língua Portuguesa | natalia.g.santos@ufv.br | 3612-7149 |
| Newton Moreno Sanches | Biologia-Ciências (CAF) | newton.nm@ufv.br | 3602 1416 |
| Nilson Adauto Guimarães da Silva | Língua Francesa | nilson.adauto@ufv.br | 3612-7164 |
| Orlando Pinheiro da Fonseca Rodrigues | Física | ofonseca@ufv.br | 3612-6282 |
| Osvaldo Costa Moreira | Educação Física (CAF) | osvaldo.moreira@ufv.br | 3602 -1417 |
| Priscila Ribeiro Dorella | História | priscila.dorella@ufv.br | 3612-7432 |
| Ricardo Wagner de Mendonça Trigo | Educação Física (CAF) | ricardo.trigo@ufv.br | 3602 1423 |
| Tatiana Pires Barrella | Educação do Campo | tatiana.barrella@ufv.br | 3612 7548 |
| Vanessa Lana | História | vanessalana@ufv.br | 3612-7433 |
| Vinícius Catão de Assis Souza | Ciência-Química | vcasouza@ufv.br | 3612-6613 |
| Wania Maria Guimarães Lacerda | Pedagogia | waniamgl@ufv.br | 3612-7552 |
Anos Anteriores : Coordenação 2020/2022